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Juros elevados, retração da atividade econômica e o peso do capital de giro têm levado um número crescente de pequenas e médias empresas a enfrentar dificuldades para honrar financiamentos, fornecedores e obrigações tributárias. Diante da pressão dos credores, é comum que o empresário parta para a negociação sozinho, buscando resolver rapidamente o problema, sem perceber que essa pressa pode custar caro à saúde financeira do negócio.
Negociar diretamente com o banco ou credor, sem assessoria jurídica, costuma colocar o empresário em desvantagem. Propostas de renegociação apresentadas pelas instituições financeiras frequentemente embutem encargos elevados, capitalização de juros, tarifas adicionais e cláusulas de confissão de dívida que dificultam qualquer contestação futura, mesmo quando parte do débito original é questionável. Assinar esses termos sob a urgência do momento pode significar reconhecer como devido um valor superior ao que realmente é exigível.
O mesmo cuidado se aplica às linhas de renegociação oferecidas por programas governamentais voltados a micro e pequenas empresas, como o Pronampe e o ProCred, no âmbito do Novo Desenrola Empresas. Ainda que representem condições mais vantajosas de prazo e taxa, a adesão deve ser precedida de uma análise jurídica do passivo da empresa, de modo a garantir que a renegociação abranja as dívidas corretas, nas condições corretas, sem abrir mão de direitos que poderiam ser exercidos por outras vias.
Antes de assinar um acordo, cabe verificar se a cobrança apresentada pelo credor é integralmente legítima. Cláusulas abusivas em contratos bancários empresariais, cobranças conduzidas de forma vexatória, a negativação indevida do CNPJ da empresa e protestos de títulos já quitados ou prescritos são situações que comportam defesa específica, e que somente uma análise técnica é capaz de identificar antes que o empresário aceite pagar por algo que talvez não devesse.
A atuação de um advogado na negociação de passivo não serve apenas para reduzir valores; serve, sobretudo, para equilibrar a relação entre a empresa e o credor, avaliando a legalidade de cada cobrança, orientando sobre o momento e a forma mais adequados de negociar, e assegurando que o acordo final reflita, de fato, o que é devido. Buscar essa orientação antes de assinar uma proposta é o que separa uma renegociação vantajosa de um acordo que compromete ainda mais o caixa da empresa.
Gabriel Alves dos Santos Advogado especialista em Direito Civil. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB — Subseção Santo André/SP. Advogado no escritório Ferreira e Santos Advogados.