Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas e como se preparar

O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 o fim da escala 6×1. A jornada máxima cairá de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução de salário. A mudança começa a valer 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, prevista para os próximos dias.

Para o empresário, esse prazo é curto. É nele que escalas, custos, contratos e acordos coletivos precisam ser ajustados. Quem se antecipa negocia em melhores condições; quem espera corre o risco de acumular horas extras e passivo trabalhista. A seguir, explicamos o que muda, o que continua permitido e como se preparar.

O que foi aprovado

A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos no Senado, por 75 votos a 1, depois de ter passado pela Câmara em maio. Por se tratar de emenda à Constituição, não há sanção presidencial: o texto segue direto para promulgação pelo Congresso Nacional.

Prazos: quando a regra passa a valer

A redução será gradual. A Emenda entra em vigor 60 dias após a promulgação, com jornada máxima de 42 horas semanais; 12 meses depois, o limite passa a 40 horas. Nesses primeiros 60 dias, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para redistribuir as horas da semana.

transição da jornada · 3 marcos

Como a promulgação ainda não ocorreu, as datas exatas dependem de sua publicação.

O que continua permitido

A PEC não proíbe o funcionamento aos fins de semana nem os regimes especiais. Ela muda o limite de horas e o número de folgas; a organização do trabalho dentro desses limites continua flexível.

  • Escala 12×36 e regimes diferenciados seguem autorizados.
  • Trabalho aos domingos e feriados continua possível para as categorias autorizadas. O empregador deve garantir folga compensatória ou outra compensação prevista em lei, acordo ou convenção; sem ela, o dia é pago em dobro.
  • Banco de horas pode continuar sendo usado, nos termos da lei e dos instrumentos coletivos.
  • Folgas não consecutivas passam a ser admitidas: os dois dias de descanso não precisam ser seguidos.

Para quem nada muda. Empregados que já cumprem 40 horas semanais ou menos não terão a jornada reduzida. Já quem trabalha em 5×2 com 44 horas mantém a escala, mas passa para 42 e depois 40 horas.

Empregado hipersuficiente. As regras de duração e controle de jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje cerca de R$ 21.188), salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

Os impactos práticos para a empresa

O efeito mais direto é financeiro: com o mesmo salário remunerando 40 horas em vez de 44, o custo de cada hora trabalhada sobe cerca de 10%. Mas o impacto vai além da folha.

  1. Escalas precisam ser redesenhadas. Comércio, serviços, saúde e operações que funcionam sete dias por semana são os mais afetados. Pode ser necessário rever turnos, revezamentos e até o quadro de pessoal.
  2. Risco de passivo trabalhista. Toda hora além do novo limite passa a ser hora extra. Escalas mantidas no modelo antigo, mesmo por descuido, geram condenações futuras.
  3. Acordos e convenções coletivas precisam ser revistos. Durante a transição, esses instrumentos podem ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana, mas a negociação tem prazo.
  4. Pequenos negócios sentem mais. Micro e pequenas empresas concentram boa parte dos empregados em 6×1. A PEC prevê algum tipo de compensação para microempreendedores individuais (MEIs), que ainda depende de definição.

Como se preparar nos próximos 60 dias

A janela entre a promulgação e o início da vigência é o momento de planejar, não de improvisar. Recomendamos seis passos:

  1. Mapear a situação atual: jornadas, escalas, horas extras habituais e uso de banco de horas, por setor e por função.
  2. Simular o custo da folha com 42 horas e com 40 horas semanais, incluindo eventuais contratações.
  3. Redesenhar as escalas dentro dos novos limites, avaliando modelos como 5×2, 12×36 e folgas alternadas.
  4. Revisar contratos e documentos: contratos de trabalho, acordos individuais, regras de banco de horas e enquadramento de empregados hipersuficientes.
  5. Negociar com o sindicato acordo ou convenção coletiva, aproveitando a flexibilidade permitida durante a transição.
  6. Atualizar o controle de ponto e comunicar a equipe com clareza sobre as novas escalas e datas.

Conclusão

O fim da escala 6×1 é uma mudança estrutural nas relações de trabalho, e cada empresa será afetada de forma diferente conforme seu setor, porte e operação. Não existe solução única: existe a estratégia adequada para cada negócio.

A equipe da Ferreira e Santos Advogados está à disposição para analisar a operação da sua empresa e definir o melhor caminho para a adequação: redesenho de escalas, avaliação de custos, revisão contratual, negociação coletiva e prevenção de passivos. Entre em contato pelo [telefone/WhatsApp] ou pelo e-mail [e-mail de contato].

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Os prazos indicados contam a partir da promulgação da Emenda Constitucional.

Fontes: Agência Senado · O Tempo · ConJur