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O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 o fim da escala 6×1. A jornada máxima cairá de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução de salário. A mudança começa a valer 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, prevista para os próximos dias.
Para o empresário, esse prazo é curto. É nele que escalas, custos, contratos e acordos coletivos precisam ser ajustados. Quem se antecipa negocia em melhores condições; quem espera corre o risco de acumular horas extras e passivo trabalhista. A seguir, explicamos o que muda, o que continua permitido e como se preparar.
A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos no Senado, por 75 votos a 1, depois de ter passado pela Câmara em maio. Por se tratar de emenda à Constituição, não há sanção presidencial: o texto segue direto para promulgação pelo Congresso Nacional.
A redução será gradual. A Emenda entra em vigor 60 dias após a promulgação, com jornada máxima de 42 horas semanais; 12 meses depois, o limite passa a 40 horas. Nesses primeiros 60 dias, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para redistribuir as horas da semana.

transição da jornada · 3 marcos
Como a promulgação ainda não ocorreu, as datas exatas dependem de sua publicação.
A PEC não proíbe o funcionamento aos fins de semana nem os regimes especiais. Ela muda o limite de horas e o número de folgas; a organização do trabalho dentro desses limites continua flexível.
Para quem nada muda. Empregados que já cumprem 40 horas semanais ou menos não terão a jornada reduzida. Já quem trabalha em 5×2 com 44 horas mantém a escala, mas passa para 42 e depois 40 horas.
Empregado hipersuficiente. As regras de duração e controle de jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje cerca de R$ 21.188), salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
O efeito mais direto é financeiro: com o mesmo salário remunerando 40 horas em vez de 44, o custo de cada hora trabalhada sobe cerca de 10%. Mas o impacto vai além da folha.
A janela entre a promulgação e o início da vigência é o momento de planejar, não de improvisar. Recomendamos seis passos:
O fim da escala 6×1 é uma mudança estrutural nas relações de trabalho, e cada empresa será afetada de forma diferente conforme seu setor, porte e operação. Não existe solução única: existe a estratégia adequada para cada negócio.
A equipe da Ferreira e Santos Advogados está à disposição para analisar a operação da sua empresa e definir o melhor caminho para a adequação: redesenho de escalas, avaliação de custos, revisão contratual, negociação coletiva e prevenção de passivos. Entre em contato pelo [telefone/WhatsApp] ou pelo e-mail [e-mail de contato].
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Os prazos indicados contam a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
Fontes: Agência Senado · O Tempo · ConJur