Direitos Trabalhistas da Mulher: garantias legais e aspectos de compliance relevantes para as empresas 

Conheça as principais garantias legais relacionadas ao trabalho da mulher e os cuidados que as empresas devem observar para assegurar conformidade com a legislação trabalhista e prevenir passivos trabalhistas.

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, representa não apenas um momento de reconhecimento social, mas também uma oportunidade de reflexão sobre os avanços e desafios relacionados aos direitos trabalhistas da mulher no Brasil e à participação feminina no mercado de trabalho.

No âmbito das relações de trabalho, a legislação brasileira estabelece importantes garantias voltadas à igualdade de oportunidades, proteção à maternidade e combate à discriminação. Para as empresas, compreender e aplicar corretamente essas normas também integra práticas de compliance trabalhista e gestão de riscos, contribuindo para prevenir conflitos e reduzir a exposição a passivos judiciais.

  1. Igualdade salarial entre homens e mulheres

A Constituição Federal estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, inclusive no ambiente profissional. Assim, quando exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, não pode haver diferença salarial baseada em gênero.

Em 2023, essa garantia foi reforçada pela Lei nº 14.611/2023, que instituiu medidas voltadas à transparência salarial e ao combate à discriminação remuneratória, especialmente em empresas de maior porte.

Para as empresas, a observância desse princípio é fundamental para garantir conformidade com a legislação e evitar questionamentos judiciais relacionados à discriminação salarial.

  1. Proteção à maternidade

A legislação trabalhista brasileira estabelece importantes garantias relacionadas à maternidade, com o objetivo de proteger a trabalhadora durante a gestação e após o parto. Entre os principais direitos assegurados, destacam-se:

  • Estabilidade da gestante: Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
  • Licença-maternidade: Afastamento remunerado de 120 dias, podendo ser prorrogado para até 180 dias nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008.
  • Contagem da licença-maternidade em casos excepcionais: Quando houver internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, a contagem do período de licença pode ser iniciada a partir da alta hospitalar, garantindo o período integral de convivência entre mãe e filho.
  • Intervalos para amamentação: Até que o bebê complete seis meses de idade, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho, conforme previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para as empresas, a correta observância dessas garantias é essencial para assegurar o cumprimento da legislação e evitar questionamentos judiciais. Além disso, essas medidas reforçam o compromisso com a saúde e o bem-estar da trabalhadora e de seu filho, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e responsável.

  1. Combate à discriminação no ambiente de trabalho

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao gênero ou à maternidade.

Entre as condutas vedadas estão:

  • exigir teste de gravidez para contratação ou permanência no emprego;
  • negar contratação em razão de gravidez ou estado civil;
  • promover tratamento desigual entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

Tais práticas podem gerar responsabilização judicial da empresa, inclusive com condenação ao pagamento de indenizações por danos morais.

  1. Assédio moral e assédio sexual no trabalho

A prevenção de assédio moral e assédio sexual também é essencial no ambiente corporativo.

O assédio moral caracteriza-se por condutas reiteradas que expõem o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes.

Já o assédio sexual ocorre quando há constrangimento com finalidade sexual, geralmente praticado por alguém em posição hierárquica superior.

Nesse contexto, é importante que as empresas adotem políticas internas de prevenção, canais de denúncia e medidas efetivas de apuração, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.

  1. Gestão preventiva e redução de passivos trabalhistas

A observância das normas relacionadas aos direitos trabalhistas da mulher também integra práticas de compliance trabalhista e gestão preventiva de riscos.

A implementação de políticas internas claras, treinamento de gestores e acompanhamento jurídico adequado contribuem para fortalecer a governança corporativa e reduzir a exposição das empresas a passivos trabalhistas, além de promover ambientes de trabalho mais seguros e alinhados à legislação.

  1. Considerações finais

Mais do que uma data comemorativa, o Dia Internacional da Mulher representa uma oportunidade para reforçar a importância de ambientes de trabalho inclusivos, respeitosos e em conformidade com a legislação trabalhista.

Para as empresas, conhecer e aplicar corretamente essas normas é um passo essencial para fortalecer a cultura organizacional, promover igualdade de oportunidades e prevenir passivos trabalhistas.

Cíntia Ferreira Tardoqui, advogada especialista em Direito do Trabalho. Sócia de Ferreira e Santos Advogados