Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

São Paulo volta a fase VERMELHA a partir de 06/03 – Entenda o que muda

Atualizado em 03/03/2021 às 20:59

Devido ao aumento do número de internações hospitalares, principalmente nas UTIs, o governo do estado decretou o retrocesso a fase vermelha a partir 06/03/21.  Essa fase mais crítica, inicialmente irá durar duas semanas, de 06 a 19/03, em todo o estado de São Paulo. Essa é uma tentativa para diminuir a curva de infecções, óbitos e internações devido ao novo corona vírus, porém essa ação poderá ser prorrogada.

Existe a possibilidade de um colapso na oferta de leitos de UTI a partir de 15/03/21, caso os números de internações, óbitos e ocupação dos leitos de UTIs não diminua com essas restrições. 

Segundo o governador João Dória, “São Paulo está internando um paciente a cada dois minutos”.  O isolamento social que buscava meta entre 60% a 70%, não passa de 39%.

O toque de restrição, que antes durava das 23h às 5h, passará a ter duração das 20h até 5h.

Nesses horários a fiscalização e policiamento das ruas será maior para evitar aglomerações, comércios abertos ilegalmente, festas clandestinas etc.

Na fase vermelha, apenas os serviços essenciais estão permitidos, e com limites.  A fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transportes, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados e farmácias, além de escolas e atividades religiosas, que foram incluídas na lista de serviços essenciais por meio de decretos estaduais.

Estão autorizados a funcionar, porém operando com resguardos para os funcionários:

  • Escolas e universidades;
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários);
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres, Delivery e drive-thru. Para bares, lanchonetes e restaurantes, permitidos somente serviços de entrega;
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Construção civil e indústria;
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Outros serviços: igrejas e estabelecimentos religiosos, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.
  • Indústrias.

Estão proibidos: Shoppings, comércio de rua, galerias, consumo local em bares e restaurantes, salões de beleza e barbearia, eventos, convenções e atividades culturais, Academias e demais atividades que gerem aglomerações.  Todos os demais tipos de comércio e de serviços ficarão fechados nesse período.

No caso de circulação de trabalhadores no horário compreendido entre 20:00 as 5:00, orientamos a fornecer uma declaração identificando que são funcionários da empresa, cargo e horário de trabalho, para o caso de eventuais fiscalizações.

 

João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.

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