Ferreira e Santos Advogados

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Promulgada Lei com Refis para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte

Atualizado em 25/04/2018 às 15:04

O Governo promulgou em 09 de abril de 2018 a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional – Pert-SN.

O Programa permitirá a inclusão de débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possibilitando a opção de pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

  1. Quitação integral em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais.
  2. Parcelamento em até 145 prestações, com redução de 80% dos juros de mora, 20% das multas de mora e 100% dos encargos legais.
  3. Parcelamento em até 175 prestações, com redução de 50% dos juros de mora, 50% das multas de mora e 100% dos encargos legais.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 300,00, exceto para Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A adesão ao Pert-SN deve ser feita em até 90 dias, a contar de 09 de abril de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 162/2018.

 

Amanda Teixeira, advogada,  graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, atuante no contencioso judicial tributário da Ferreira e Santos Advogados.

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