Diante da evolução da sociedade, a correria do dia a dia e o acúmulo de tarefas, o número de consumidores que realizam compras online aumenta cada dia mais.
Acontece que, o número de plataformas que trabalham com vendas online também tiveram aumentos consideráveis, tornando difícil o acesso as particularidades desses sites, causando em certos momentos frustrações aos consumidores.
No caso de compras pela internet e telefone, o consumidor pode desistir de suas aquisições e receber seu dinheiro de volta, com isso, para que o número de arrependimentos sejam baixos, o atendimento e relação entre consumidores e fornecedores se tornaram completos e justos.
A ferramenta que regulamenta o direito de arrependimento está disposta no artigo 49 do Código do Consumidor, que diz:
Art. 49.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Com isso, vale ressaltar que essa determinação se aplica apenas em casos de comprar pela internet e telefone ou domicílio.
É importante lembrar que, não há previsão legal para o caso de arrependimento na compra de produtos em lojas físicas, só haverá devolução do dinheiro ao consumidor em casos de defeitos sem possibilidade de reparação.
Moniely Alves – Estudante de direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) – é assistente jurídico da Ferreira e Santos Advogados.