O sistema BacenJud permite a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por meio de convênio com o Banco Central, denominado pelo provimento[1] como intermediação técnica, de forma a permitir que os juízes e servidores busquem informações, efetivem bloqueio de valores.
A partir de 30 de novembro de 2017, o Banco Central disponibilizou o mais recente sistema BacenJud 2.0, estabelecendo novas regras que agilizam as solicitações emanadas do Poder Judiciário.
Dentre as novas regras está a permanência da ordem judicial como ativa durante o período de 24(vinte e quatro) horas, permitindo o bloqueio de valores que entrarem na conta naquele período, não permitindo que se realize saques na conta até o final do dia, quando outra nova tentativa de bloqueio será feita eletronicamente. O sistema permite que o bloqueio seja efetuado pela raiz do CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do atingido, mediante autorização do Grupo Gestor, responsável pela manutenção, atualização e aprimoramento permanente do sistema.
Anteriormente à vigência do atual sistema, os Juízes não conseguiam efetivar a ordem de bloqueio caso já houvesse outra ordem já emanada para o mesmo CPF ou CNPJ. Porém, essa funcionalidade do sistema foi corrigida na nova versão permitindo simultâneos pedidos de bloqueios para o mesmo titular, procedendo-se o bloqueio e garantindo o efetivo pagamento.
Outro avanço significativo é a diminuição na multiplicidade de bloqueios judiciais em diversas contas envolvendo o mesmo titular/correntista, porquanto as instituições financeiras não se comunicam entre si, não possuindo informações sobre os correntistas nos demais bancos envolvidos no sistema.
Há ainda a previsão no regulamento, com vigência a partir de 22 de janeiro de 2018, de inclusão das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e financeiros no sistema BacenJud. Atualmente o bloqueio atinge valores existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, fundos de investimento sob administração e depósitos a prazo (CDB/RDB).
Conclui-se assim que o novo sistema BacenJud traz melhorias e agiliza o cumprimento das ordens emanadas pelo Poder Judiciário, com expectativa de diminuir a morosidade nas ações judiciais e, por consequência, garantir ao vencedor a satisfação do seu crédito em menor tempo possível.
[1] Disponível em: http://www.bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento-BacenJud-30nov2017.pdf> Acesso em: 15.dez.2017
Thaís Fanani Amaral, graduada pela Universidade de São Caetano do Sul, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, sócia da Ferreira e Santos Advogados.