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Leilão Judicial em Recuperação Judicial e Falência: Instrumento de Realização de Ativos

Atualizado em 29/06/2023 às 10:22

O leilão judicial desempenha um papel fundamental no processo de recuperação judicial e falência, constituindo-se como instrumento de realização de ativos para satisfazer os credores e promover a eficiência econômica e jurídica destes institutos.

Na recuperação judicial, o leilão judicial é utilizado como meio de venda dos bens que não são indispensáveis à atividade empresarial em crise, com o objetivo de angariar recursos para o pagamento dos credores. A venda ocorre de forma pública e transparente, com ampla concorrência, permitindo que terceiros adquiram os bens mediante lance igual ou superior ao valor estabelecido para cada uma das praças. Este processo confere maior celeridade à recuperação da empresa, promovendo a sua reestruturação financeira e, ainda, facilitando o pagamento dos credores de acordo com as condições previamente aprovadas no plano de recuperação judicial.

No caso da falência, o leilão judicial também se mostra essencial para a liquidação do patrimônio do devedor insolvente. Nessa etapa, após a arrecadação dos bens, todos os ativos são levados a leilão, e o produto da venda é destinado ao pagamento dos credores na ordem de preferência legalmente estabelecida. Essa alienação ocorre sob a supervisão do administrador judicial, garantindo a transparência e a igualdade de oportunidades aos interessados na aquisição dos bens. Importante consignar que, em leilão designado em processo de falência, a alienação de bens em leilão não está sujeita à aplicação do conceito de preço vil (art. 142, §2º-A, V, da Lei 11.101/05) e, portanto, em terceira chamada, a alienação ocorrerá por qualquer preço (art. 142, §3º-A, III, da Lei 11.101/05).

Claro que o leilão judicial, seja em recuperação judicial ou em falência, possui uma série de requisitos e formalidades previstas na legislação específica, visando garantir a sua regularidade e eficácia. Além disso, as partes envolvidas devem observar os princípios da boa-fé, da igualdade de tratamento e da publicidade, assegurando assim a lisura do procedimento e a máxima participação dos interessados.

Mas, uma vez atendidas estas formalidades, não há dúvidas de que o leilão judicial desempenha um papel essencial tanto na recuperação judicial quanto na falência, possibilitando a realização dos ativos do devedor, a satisfação dos credores e a reorganização da atividade empresarial, quando for o caso. Trata-se de um mecanismo eficaz para promover a economia e a justiça no âmbito do direito falimentar, contribuindo para a superação das dificuldades financeiras e para o restabelecimento da ordem econômica.

 

Diego Meneguelli Dias, graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Empresarial e em Direito de Família e Sucessões, é o sócio da Ferreira e Santos Advogados responsável pelas áreas de direito de família e sucessões, direito imobiliário e direito societário.

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