Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

Direito de vizinhança durante a pandemia

Atualizado em 08/08/2021 às 08:13

Em meio à pandemia, o intuito é realizar o isolamento social para minimizar os efeitos do contágio e da própria doença e preservar a saúde do maior número de pessoas possível e, com isso, a maioria das famílias está passando maior tempo em casa, seja pelo trabalho remoto ou pelo ensino à distância, o que consequentemente tem gerado grande desconforto entre os vizinhos.

Neste cenário, embora cientes de que o estado pandêmico é atípico e a todos deve preocupar, há ainda a necessidade de, além de se cumprirem, no ambiente doméstico, as rotinas laborais, educacionais e familiares, encontrar espaço e condições ideais para a realização de atividades físicas, principalmente para crianças e animais domésticos, a fim de minimizar os efeitos deste isolamento e, inclusive, preservar a saúde mental.

Mas os excessos devem ser coibidos. De modo geral, tais atividades têm gerado conflitos entre vizinhos, quando são realizadas com ruídos altos, por exemplo, acarretando prejuízo ao sossego alheio e acarretando perturbação na vizinhança. Em casos como esses, cada vez mais comuns nas “rotinas pandêmicas”, o meio de evitar referidos impasses com os demais vizinhos deve partir, sempre, da utilização do bom senso e de uma boa dose de paciência.

Todavia, em casos que extravasam a normalidade perante a vizinhança, vale ressaltar que o Código Civil protege o proprietário e o possuidor – por exemplo, o locatário –, garantindo proteção à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos. É o chamado “Direito de Vizinhança”, que diz respeito ao conjunto de normas amplas que abrangem desde o direito de construir até os limites do comportamento, não permitindo atos de perturbação que agridam os três importantes vetores antes citados: o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos.

Assim, em caso de condutas que ultrapassam a normalidade, que não permitam a utilização do bom senso ou que não tenham sido solucionadas com maneiras mais amenas de redução de conflitos, o Direito de Vizinhança se faz presente para determinar as condutas dos moradores para com os seus respectivos vizinhos e, tendo por base o caso concreto, poderá o Poder Judiciário impor, no que couber, o necessário para restituir à vizinhança o sossego, cessar a de perturbação e principalmente preservar a saúde e a segurança de todos os envolvidos.

 

Diego Meneguelli Dias, graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2012), especialista em Direito das Sucessões e pós-graduado em Direito Processual Civil, é o sócio da Ferreira e Santos Advogados responsável pelas áreas de família e sucessões, direito imobiliário e direito societário.

Nathaly Silva Nunes, graduada pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM (2015), especialista em Direito Imobiliário, é advogada da Ferreira e Santos Advogados e atuante na área de direito imobiliário.

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