Até o próximo dia 05 de abril, estará em curso o prazo para a entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior (“DCBE”) ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022.
Estão obrigadas a apresentar a DCBE todas as pessoas físicas e jurídicas:
Entre outros, devem constar na DCBE os valores, bens, direitos e ativos mantidos no exterior que consistirem em:
O não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação, constituem infrações sujeitas à aplicação de penalidades por parte do Banco Central.
O Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. Assim, as informações que vierem a ser declaradas ao Banco Central deverão ser tratadas de maneira a não identificar situações individuais.
A equipe Bancária e Financeira da Ferreira e Santos Advogados orienta os seus clientes e parceiros a cumprir essa obrigação legal no tempo e modo exigido e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Ricardo Ferreira Toledo, advogado militante na área empresarial, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, especialista em Direito do Trabalho, Direito Bancário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e sócio da Ferreira e Santos Advogados.
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