Ferreira e Santos Advogados

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Criação do Ministério do Trabalho e Previdência

Atualizado em 04/08/2021 às 15:54

O presidente da República, editou a Medida Provisória 1058/21, recriando administrativamente a estrutura do Ministério do Trabalho, que agora vem com um sobrenome de peso: PREVIDÊNCIA.

No primeiro momento, a estrutura será provisória, mas a tendência é que se fixe como uma das mais importantes pastas da presidência da República, isso se aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto da MP altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, seu prazo de vigência, prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perder validade.

O novo Ministério do Trabalho e Previdência chega com ares de independência e será composto pelas áreas de previdência, política e diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das diretrizes para a modernização das relações de trabalho e fiscalização.

Onyx Lorenzoni será o novo Ministro a ocupar a pasta e assim o Brasil volta a ter um ministério focado na política de emprego, como aconteceu entre 1930 e 2019.

No início do governo, em 2019, o atual presidente da República fundiu o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia.  Com a reforma da estrutura administrativa, a pasta se tornou uma secretaria do Ministério da Economia, perseguindo o ideal de enxugar a máquina pública e dar origem ao superministério da Economia.

Entre os órgãos que comporão a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com essa mudança, a tendência é a volta da priorização das fiscalizações, contratação de novos fiscais do trabalho pois não há auditores suficientes para fiscalizar todas as empresas, aprimoração do sistema de fiscalização utilizando a base de dados do e-social e relações sindicais.

 

Link para consulta da MP 1058/21

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.058-de-27-de-julho-de-2021-334838067

 

 

João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.

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