“Não existe nada mais difícil de administrar,
mais perigoso para conduzir ou com sucesso
mais incerto, do que liderar a introdução de
uma nova ordem para as atividades”.
Machiavelli em “O Principe”
Sem sombra de dúvida, o atual Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções representam um grande avanço. Trata-se de normas modernas de conteúdo severo e de rigor punitivo acendrado. O sucesso, entretanto, já passados quase vinte anos, ainda fica na dependência da vontade política de sua aplicação.
É sabido que em tempos atuais, mais fácil a desintegração de um átomo do que determinados conceitos pré-estabelecidos. As inovações do Código de Trânsito não tiveram a pretensão de transformar a já formada personalidade dos condutores, porém, usa todos os métodos legais disponíveis em busca da conscientização adequada em relação ao uso do veículo automotor. Aliás, conscientização esta, até mesmo através do órgão mais “sensível” do ser humano que é o “bolso”.
Vai mais além, quando permite, ou melhor, quando estimula a quebra de paradigmas obsoletos e, em nome da modernidade e globalização, faz aflorar o dinamismo e coragem dos administradores, com a implantação de novas rotinas.
Como toda e qualquer inovação cria uma certa expectativa, em se tratando de trânsito, outro ingrediente – a ansiedade – torna-se uma aliada da resistência às inovações propostas, para não dizer impostas, pois são resultantes de normas legais, portanto, legítimas, em função da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
O atual Código de Trânsito Brasileiro incorporou ao conteúdo programático para formação do condutor (1ª habilitação) as disciplinas de direção defensiva e noções de primeiros socorros, municipalização dos serviços de trânsito, entre outras.
Os candidatos habilitados na vigência deste código, portanto a partir de 1998, na maioria jovens ao completarem dezoito anos de idade, aceitaram com maior naturalidade as inovações contidas, tecendo inclusive elogios às matérias acima, tidas como esclarecedoras para assuntos que até então não se dava à mínima importância, cujo desconhecimento de como proceder em situações adversas – e não são poucas – colocava em risco a integridade física não só do motorista como também de pedestres e outros atores que compõem o cenário do trânsito.
Por outro lado, os condutores habilitados anteriormente ao atual Código de Trânsito Brasileiro, isto é, antes de 1998, motoristas estes com faixa etária mais avançada, tiveram a ansiedade acrescida à expectativa, formando um significativo bloco contrário às inovações, antes mesmo de uma análise mais abrangente sobre os “prós e os contras” resultantes dessa nova rotina estabelecida.
Está claro que não se pretende formar catedráticos em direção defensiva e primeiros socorros, mas tão somente repassar noções básicas que permitam um melhor desempenho, na tentativa de reduzir o número de acidentes e vítimas no trânsito. Só campanhas educativas não bastam. Mudança de comportamento, disciplina consciente, não rara às vezes só se consegue com normas imperativas, caso contrário o trânsito caótico vai manter a animosidade entre pedestre e ele mesmo na condição de automobilista, prevalecendo a triste estatística com um maior número de mortes no trânsito, ultrapassando as doenças tidas como incuráveis e até mesmo o número de mortes ocorridas em alguns países em permanente estado de beligerância.
O comportamento dos condutores de veículos merece atenção especial e um monitoramento dinâmico, e que as rotinas estabelecidas realmente sejam condizentes com a utilização do “fenômeno automóvel” no mundo globalizado.
Rafael Rabinovici, graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, ex-delegado de polícia – classe especial, é sócio da Ferreira e Santos Advogados responsável pela área criminal.