Redes sociais, mensagens instantâneas, arquivos de áudio, gifs engraçadinhos, localizador pessoal, waze, google maps, enfim, a maravilha da tecnologia móvel no deslizar dos dedos.
Situação perigosa, contudo, é quando o pequeno aparelho que nos proporciona todo este “oásis” furta a atenção de motoristas, motociclistas e até mesmo de pedestres, no cenário do já por demais violento e caótico trânsito brasileiro.
“Se beber não dirija”. “Não ultrapasse o limite de velocidade”.
De acordo! Corretíssimo!
Entretanto, chegou a hora de nos voltarmos para outra acentuada causa de morte e demais desastres: o uso de celular no trânsito!
Estudos apontam[1]: a prática desta imprudência já é a segunda maior responsável por acidentes automobilísticos no país, atrás ape#_ftn1nas do excesso de velocidade, e à frente, inclusive do consumo de álcool.
Especialistas garantem[2] que quando o motorista dirige e usa o celular ao mesmo tempo, dois segundos são suficientes para uma colisão ou um atropelamento.
É válido destacar que o Código de Trânsito Brasileiro qualifica como infração média – punida com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH – a utilização de celular, por parte do motorista ou motociclista, na modalidade telefone (sem usar as mãos, utilizando fone de ouvido, ou viva voz, por exemplo) ao passo que, a adoção de condutas ainda mais imprudentes, tais como, o uso de celular, com uma ou as duas mãos, para fazer ligações, ler ou enviar mensagens de textos, bem como operar aplicativos enquanto na condução de veículo automotor, é penalizada com multa no valor de R$ 239,47, além 7 pontos na carteira nacional de habilitação. [3]
Ainda, as práticas de lesão corporal ou homicídio na direção de veículo automotor, ambas na modalidade culposa (quando não existe a intenção de ferir ou matar) podem levar à detenção de até 4 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo, por fim, de reparação cível dos danos materiais, morais e estéticos sofridos pela vítima. [4]
Porém, a exemplo do perigo do consumo do álcool, é preciso não só punir, mas conscientizar! Por vezes, prevenir é o melhor remédio.
– Eduardo Luis da Silva, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, e sócio da Ferreira e Santos Advogados.