De acordo com o Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro no último dia 11 de novembro, dentre outras normas trabalhistas que também foram simplificadas, as empresas devem se adequar às novas regras relacionadas ao Vale Alimentação em até 18 meses, quando começará a valer a nova norma.
O ato publicado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e será fiscalizado pelo Ministério da Economia.
Mas, afinal, quais são as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.854 com relação ao benefício? Vejamos abaixo o que muda para o empregador e para o empregado:
Para o empregado, este poderá utilizar seu Vale Alimentação em um número maior de restaurantes ou supermercados, não apenas nos credenciados pela bandeira respectiva, ou seja, terá maior variedade e liberdade para utilizar do benefício ofertado pela empresa em que trabalha da forma que melhor desejar.
O empregador, desta forma, não será mais obrigado a conceder o benefício em bandeira específica.
A estratégia é sim vantajosa aos trabalhadores, já que as empresas tenderão a deixar de optar pelos contratos com mais descontos e filtrarão aqueles com maior benefício ao funcionário. Assim também, beneficiará as gestoras de Vale Alimentação, uma vez que não estarão reféns dos descontos para tornarem-se atrativas.
Para as empresas, o que muda e que estará proibida a exigência ou recebimento de descontos em contratos ofertados pelas operadoras do Vale Alimentação. Ou seja, se um trabalhador recebe R$ 300,00 de benefício, a gestora não deve receber um valor menor por ter oferecido descontos.
Nesse sentido, também, não será possível firmar contratos com as gestoras de Vale Alimentação com prazos que caracterizem uma compra de natureza pré paga dos valores ainda a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou seja, o valor do benefício já deverá estar acessível no cartão do funcionário para as operadoras do Vale Alimentação o resgatar.
O Projeto prevê, ainda, acabar com a exclusividade das bandeiras dos cartões de alimentação, e abrir o vale para empresas de modo centrado e verticalizado.
Larissa Vasta de Souza – advogada atuante no contencioso trabalhista na unidade de São Bernardo do Campo do escritório Ferreira e Santos, graduada pela Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN (2013) e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito – EPD.