Nesta quinta feira (11/03/21), o Governo de São Paulo comunicou o aumento das restrições da fase emergencial determinando regras mais rígidas, em razão do novo recorde do número de óbitos, falta de leito de UTIs e falta de profissionais de Saúde.
As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30.
Como ficam as atividades econômicas:
Toque de recolher entre as 20h e 5h do dia seguinte. Pessoas não devem circular nesse horário a não ser que haja uma necessidade absoluta e não contornável. Trata-se de bloqueio total de circulação. Quando houve a determinação do toque de restrição, no final de fevereiro, o governo anunciou a criação de uma força-tarefa para ampliar a fiscalização dos estabelecimentos, mas a Polícia Militar não foi incumbida de proibir a circulação de pessoas no horário restrito. Agora as pessoas poderão ser abordadas pela polícia caso estejam circulando durante o período, o que será intensificado.
Serviços de retiradas em todos os setores, Lojas de materiais de construção, celebrações religiosas de forma presencial e atividades esportivas coletivas estão proibidas.
Suspensão de todos os eventos esportivos. Neste fim de semana, 13 e 14, os jogos ainda vão ser realizados.
Templos e igrejas continuam recebendo seus fiéis, mas de forma individual.
Recomendação para o escalonamento dos horários de entrada de trabalhadores de acordo com as atividades que são permitidas, respeitando o início do toque de recolher as 20h, sendo:
Em relação aos setores de serviços, o teletrabalho tornou-se obrigatório para atividades administrativas não essenciais. As pessoas devem ficar em casa e as empresas devem se organizar para que isso seja possível em prol de um bem maior.
Suspensão de entrega de alimentos e produtos nos estabelecimentos comerciais. Delivery mantem-se autorizado 24 horas e drive-thru autorizado entre 5h e 20h.
Frotas de trens, metrô e ônibus (EMTU) gerenciados pelo estado vão operar sem alterações.
Escritórios e qualquer atividade desde que o setor não seja essencial.
Proibido o uso de praias e parques.
Proibição completa de qualquer tipo ou forma de aglomeração.
Obrigação do uso de máscaras tanto em ambientes externo como internos, mesmo com o número reduzido de pessoas.
Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade. No início da semana, a Justiça já havia proibido a convocação de professores para atividades presenciais em escolas públicas e privadas do estado.
Antecipação dos recessos de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar.
Quem não pode parar?
a fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transporte, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados, farmácias e postos de combustíveis, sendo:
João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.