Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

Governo endurece as medidas restritivas e prolonga a fase VERMELHA até 30/03

Atualizado em 11/03/2021 às 16:44

Nesta quinta feira (11/03/21), o Governo de São Paulo comunicou o aumento das restrições da fase emergencial determinando regras mais rígidas, em razão do novo recorde do número de óbitos, falta de leito de UTIs e falta de profissionais de Saúde.

As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30. 

Como ficam as atividades econômicas:

Toque de recolher entre as 20h e 5h do dia seguinte.  Pessoas não devem circular nesse horário a não ser que haja uma necessidade absoluta e não contornável.  Trata-se de bloqueio total de circulação. Quando houve a determinação do toque de restrição, no final de fevereiro, o governo anunciou a criação de uma força-tarefa para ampliar a fiscalização dos estabelecimentos, mas a Polícia Militar não foi incumbida de proibir a circulação de pessoas no horário restrito.  Agora as pessoas poderão ser abordadas pela polícia caso estejam circulando durante o período, o que será intensificado.

Serviços de retiradas em todos os setores, Lojas de materiais de construção, celebrações religiosas de forma presencial e atividades esportivas coletivas estão proibidas. 

Suspensão de todos os eventos esportivos.  Neste fim de semana, 13 e 14, os jogos ainda vão ser realizados.

Templos e igrejas continuam recebendo seus fiéis, mas de forma individual.

Recomendação para o escalonamento dos horários de entrada de trabalhadores de acordo com as atividades que são permitidas, respeitando o início do toque de recolher as 20h, sendo:

  • Indústria: entrada das 5h às 7h
  • Serviços: entrada das 7h às 9h
  • Comércio: entrada das 9h e 11h

Em relação aos setores de serviços, o teletrabalho tornou-se obrigatório para atividades administrativas não essenciais. As pessoas devem ficar em casa e as empresas devem se organizar para que isso seja possível em prol de um bem maior.

Suspensão de entrega de alimentos e produtos nos estabelecimentos comerciais.  Delivery mantem-se autorizado 24 horas e drive-thru autorizado entre 5h e 20h.

Frotas de trens, metrô e ônibus (EMTU) gerenciados pelo estado vão operar sem alterações.

Escritórios e qualquer atividade desde que o setor não seja essencial.

Proibido o uso de praias e parques.

Proibição completa de qualquer tipo ou forma de aglomeração.

Obrigação do uso de máscaras tanto em ambientes externo como internos, mesmo com o número reduzido de pessoas.

Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade.  No início da semana, a Justiça já havia proibido a convocação de professores para atividades presenciais em escolas públicas e privadas do estado.

Antecipação dos recessos de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar.

 

Quem não pode parar?

a fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transporte, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados, farmácias e postos de combustíveis, sendo:

  • Escolas privadas, com 35% da capacidade;
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários);
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. Supermercados poderão funcionar a qualquer horário;
  • Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes;
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Construção civil e indústria;
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.

 

 

João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.

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