Devido ao aumento do número de internações hospitalares, principalmente nas UTIs, o governo do estado decretou o retrocesso a fase vermelha a partir 06/03/21. Essa fase mais crítica, inicialmente irá durar duas semanas, de 06 a 19/03, em todo o estado de São Paulo. Essa é uma tentativa para diminuir a curva de infecções, óbitos e internações devido ao novo corona vírus, porém essa ação poderá ser prorrogada.
Existe a possibilidade de um colapso na oferta de leitos de UTI a partir de 15/03/21, caso os números de internações, óbitos e ocupação dos leitos de UTIs não diminua com essas restrições.
Segundo o governador João Dória, “São Paulo está internando um paciente a cada dois minutos”. O isolamento social que buscava meta entre 60% a 70%, não passa de 39%.
O toque de restrição, que antes durava das 23h às 5h, passará a ter duração das 20h até 5h.
Nesses horários a fiscalização e policiamento das ruas será maior para evitar aglomerações, comércios abertos ilegalmente, festas clandestinas etc.
Na fase vermelha, apenas os serviços essenciais estão permitidos, e com limites. A fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transportes, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados e farmácias, além de escolas e atividades religiosas, que foram incluídas na lista de serviços essenciais por meio de decretos estaduais.
Estão autorizados a funcionar, porém operando com resguardos para os funcionários:
Estão proibidos: Shoppings, comércio de rua, galerias, consumo local em bares e restaurantes, salões de beleza e barbearia, eventos, convenções e atividades culturais, Academias e demais atividades que gerem aglomerações. Todos os demais tipos de comércio e de serviços ficarão fechados nesse período.
No caso de circulação de trabalhadores no horário compreendido entre 20:00 as 5:00, orientamos a fornecer uma declaração identificando que são funcionários da empresa, cargo e horário de trabalho, para o caso de eventuais fiscalizações.
João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.