GOVERNO APROVA O ADIAMENTO POR 2 MESES DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
A Portaria nº 139/20, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de abril, postergou o vencimento das contribuições ao PIS e COFINS com vencimento em abril e maio para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Na Portaria também foi anunciada a prorrogação das contribuições previdenciárias a serem pagas em abril e maio pelas empresas e pelo empregador doméstico, com a medida, o recolhimento ocorrerá tão somente em agosto e outubro de 2020.
É importante ressaltar que o Governo não prorrogou o vencimento das Contribuições Previdenciárias Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB).
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A Instrução Normativa nº 1.932, de 03 de abril de 2020, prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Segundo a Instrução Normativa, o prazo de entrega das obrigações acessórias (DCTF e EFC Contribuições) passou para o mês de Julho, conforme tabela explicativa abaixo:
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
No dia 03 de abril de 2020, foi divulgada o teor da Resolução CGSN nº 154 que prorroga aos optantes do Simples Nacional, por 03 meses, o prazo para pagamento dos tributos de ICMS e o ISS, apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-S).
Na Resolução também consta para os Microempreendedores Individuais (MEI) a prorrogação de 06 meses do prazo de recolhimento de todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI ( PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Sendo assim, o pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, segundo a Resolução CGSN nº 154, resultou nas seguintes datas:
QUAIS VENCIMENTOS FORAM ALTERADOS DEVIDO À COVID-19?
Nas últimas semanas, diversas medidas foram anunciadas pelo Governo em função dos impactos da pandemia do Covid-19.
Foram postergados os recolhimentos de alguns tributos e a entrega de obrigações acessórias. Com intuito de demonstrar o CENÁRIO GERAL, compilamos no quadro abaixo, os novos prazos concedidos:
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sheila Furlan, é sócia da Ferreira e Santos Advogados, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Gestão Tributária pela Fundação Álvares Penteado – FECAP.