Em meio a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), os setores vitais para a manutenção da economia nacional estão sendo cada vez mais exigidos.
Dentre as principais medidas anunciadas para a contenção dos efeitos gerados pelo coronavirus, pode-se destacar:
1) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou um pacote de medidas, totalizando cerca de 55 bilhões de reais, para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia, com foco na preservação de empregos, incluindo-se:
2) Suspensão dos pagamentos, durante sessenta dias, de financiamentos imobiliários e veículos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
3) Depósitos a Prazo com Garantias Especiais (DPGEs), que replicam modelo adotado no passado de depósitos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
4) Nova redução do depósito compulsório de 25% para 17% sobre recursos a prazo, medida válida, em princípio, até o mês de dezembro de 2020, a depender da evolução do panorama econômico do país ao longo do ano.
5) Empréstimo com lastro em debêntures a ser estendido pelo Banco Central a instituições financeiras.
6) Ampliação do limite de recompra de letras financeiras.
7) Banco Central como doador de recursos, de até 1 ano, via operação compromissada com lastro em títulos públicos federais como ferramenta de liquidez.
8) Sanção presidencial aos 01.04.2020 do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para trabalhadores informais.
Além das medidas acima anunciadas pelos meios de comunicação, é certo que o momento delicado permite a renegociação de dívidas perante os fornecedores de bens e serviços, priorizando-se, todavia, a continuidade dos pagamentos relacionados a prestação de serviços essenciais a continuidade da empresa.
Para dúvidas ou sugestões, contate o escritório Ferreira e Santos Advogados Associados.
Ricardo Ferreira Toledo, advogado militante na área empresarial, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, especialista em Direito do Trabalho, Direito Bancário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e sócio da Ferreira e Santos Advogados.