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MP 928/20 – revogado o artigo 18 “Suspensão de Contrato de Trabalho” da MP 927/20

Atualizado em 24/03/2020 às 10:02

O artigo 18 da MP 927/20 publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3), que permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública foi revogado através da MP 928/20, publicada em em 23/02/20..

Outra sorte não teria por inexequível frente a nossa realidade atual senão vejamos:

O texto havia determinado que, durante o período de suspensão, o empregador não precisaria pagar salário, mas poderia conceder uma ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as partes.

Durante o período de suspensão do contrato, o empregador deveria oferecer qualificação online e manter benefícios como o plano de saúde.

Se assim não o fizesse, este período de afastamento seria considerado como tempo a disposição do empregador que deveria pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.

A suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado.

Os outros artigos da MP 927 seguem valendo e o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para virar lei.

Clique nesse link para ter acesso ao artigo da MP 927 Atualizado.

 

Luiz Aparecido Ferreira, advogado especialista em Direito Empresarial e Processual Civil, é sócio fundador da Ferreira e Santos Advogados. (11) 99949-7638

João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados. (11) 95989-9912

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