Através da MP 905/2019, essa medida provisória entrou em vigor em 12/11/19 e faz parte de um pacote de medidas do governo que visa à redução do desemprego no Brasil, desonerando a folha de pagamento de forma a estimular contratações.
Importante lembrar que por se trata de uma medida provisória, embora já esteja em vigor, é necessário ser referenciada pelo Congresso para que tenha validade após o período de 4 meses. Caso isso não aconteça perderá sua validade. A MP irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo – neste último caso, ela perde a vigência, tal como ocorreu com a MP 873/2019 em 28/06/2019 (estabelecia o pagamento de contribuições sindicais mediante boleto ou meio eletrônico ao invés de desconto em folha).
Seu foco está na criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social”. Repare, primeiro emprego, ou seja, jovens que ainda não tenham participado de trabalho ativamente, isto é, que não tenham tido sua carteira de trabalho assinada. Não serão considerados vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
Pontos principais:
A quem se destina: trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, em seu primeiro emprego e trabalhadores que recebam até um salário e meio por mês (atualmente, equivale a R$ 1.497,00)
A quem se aplica: A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. Só não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.
Peculiaridades:
Benefícios para as empresas
Direitos dos trabalhadores:
Quadro comparativo com o trabalho celetista: Vamos fazer uma análise dos custos considerando o maior salário para um contrato verde e amarelo.
Considerando uma empresa com RAT 2% sem reajuste do FAP.
Atualização do valor das multas trabalhistas: Novos valores de multas administrativas por infrações à legislação de proteção ao trabalho, em um mínimo de R$1.000,00 e um máximo de R$100.000,00 por infração, incluindo as variantes como porte da empresa e natureza do descumprimento legal.
Atualização de créditos trabalhistas decorrentes de demandas processuais: A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.
Caso venhamos a adotar as medidas de natureza econômica, necessário que se faça uma provisão orçamentária caso não venha a ser referenciada pelo congresso em sua totalidade ou parcialmente.
João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, com experiência nacional e internacional em modelos de gestão e formação de equipes de alta performance; Resultados consolidados em Recursos Humanos, notadamente relações trabalhistas, negociações sindicais, acordos, dissídios e convenções coletivas adotando mecanismos preventivos para diminuição e eliminação do passivo/contencioso trabalhista real e potencial. Sócio da Ferreira e Santos Advogados.