Apesar da credibilidade que se estabelece entre os clientes e as instituições financeiras, não é incomum a exigência de garantias para a liberação de recursos financeiros.
Geralmente se exige, além do aval dos sócios, garantias reais dentre as quais se encontram os bens imóveis.
Sendo assim, é importante ressaltar que os bens imóveis, muitas vezes utilizados para a moradia da entidade familiar, podem ser conferidos em garantias para a aquisição de recursos financeiros.
A princípio, os imóveis que são destinados a moradia familiar não podem ser penhorados. Nesse sentido, convém lembrar os bens que são impenhoráveis, dentre os quais se destacam:
Entretanto, vale ressaltar que na hipótese de inadimplemento e uma possível ação judicial, a casa ou apartamento que serve para moradia da família pode ser penhorada e levada a leilão para o pagamento da dívida.
Portanto, considerando-se a possibilidade de penhora e leilão do bem imóvel da entidade familiar na hipótese de hipoteca, orienta-se os clientes das instituições financeiras a consultar um advogado especialista no momento da contratação dos empréstimos bancários.
Ricardo Ferreira Toledo, advogado militante na área empresarial, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, especialista em Direito do Trabalho, Direito Bancário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e sócio da Ferreira e Santos Advogados.