Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

Restituição de Impostos – A busca de novos recursos e fôlego às finanças

Atualizado em 26/03/2019 às 14:17

No Brasil, além da excessiva burocracia, a carga tributária excessiva está entre os maiores desafios enfrentados pelos empresários.

Porém, é comum que empresas de certos segmentos sejam tributadas de maneira incorreta, principalmente, àquelas cadastradas no regime denominado SIMPLES NACIONAL.

Estas empresas, que têm direito à restituição dos impostos recolhidos indevidamente, podem obter créditos em razão das operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado onde a apuração dos tributos é feita mediante recolhimento em documento único de arrecadação (DAS). A apuração do imposto devido é calculada sobre a receita das vendas auferidas em cada mês, e contempla a somatória de diversos impostos o PIS, COFINS, ICMS, ISS, Imposto de Renda, Contribuição Social e INSS, Contribuição Patronal Previdenciária, IPI, PIS/PASEP, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Caso a receita das vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/COFINS componham a referida base de cálculo, ocorrerá a dupla tributação dos respectivos impostos.

Para fins de correção dessa distorção, a Lei Complementar nº 147 de 2014 alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, a qual instituiu o Simples Nacional, determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas cadastradas no Simples Nacional fossem excluídas da base de cálculo de ICMS e do PIS/COFINS.

Por exemplo, bares e restaurantes normalmente comercializam bebidas e elas estão sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS e essa parte do ICMS tem que ser retirada do cálculo, as bebidas também estão livres do pagamento do PIS e da COFINS e, portanto, assim como o ICMS, devem ser retirados da base de cálculo.

As empresas contribuintes do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, regulamentada pela Instrução Normativa 1712 /2017 da Receita Federal do Brasil, no caso de PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS na Substituição Tributária.

Com o processo administrativo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, (PIS/COFINS) pode solicitar a restituição.

Constatada a existência do crédito em favor da empresa o valor já pode ser usado para a compensação dos impostos mensais, para a quitação de débitos tributários ou a restituição, onde o dinheiro será depositado na conta corrente da empresa, em um prazo médio de até 90 dias.

Fernando Ceravolo Andrade, Advogado, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Especialista em Contratos pela Escola Superior de Advocacia (ESA) . Sócio da Ferreira e Santos Advogados.

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