Parece tudo a mesma coisa e muitos acabam por não compreender a diferença entre essas importantes atribuições. Nessa armadilha conceitual surge a dúvida: A qual dessas atividades é devido o adicional de periculosidade.
Inicialmente vamos conceituar:
Segurança ou vigilante (vigia): Tem como principal função cuidar da segurança do ambiente em que trabalha, podendo também exercer serviços de portaria, mas devendo sobretudo vigiar o espaço ao qual foi designado;
A atividade de segurança ou vigilante (vigia) somente pode ser exercida por profissionais habilitados, que tenham realizado curso de formação de vigilantes e suas reciclagens, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo, de calibre 38 (em geral, podendo ser 32), razão pela qual deve possuir porte de arma, além de ter que se submeter à realização de treinamentos especializados e ser registrado na Polícia Federal, de acordo com a Lei 7102/83.
Não importa se em determinado posto será ou não exigido que o vigilante trabalhe armado, ou seja, o vigilante precisa de uma qualificação específica para poder atuar e um porte de armas.
Essa atribuição dedica-se a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, podendo agir diretamente para impedir ação criminosa contra o patrimônio particular,
Porteiro: Esse tem atuação menos arriscada já que sua atribuição é de fiscalizar para que o local de seus serviços não seja danificado, além de organizar a entrada e saída de pessoas e veículos.
Porém, nunca com o objetivo de impedir ou inibir a ação criminosa, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais, pois esta função é a do vigilante.
Um porteiro pode ser substituído, por outro porteiro, recepcionista ou, até mesmo por um dos vigilantes do posto; porém, um vigilante, qualquer que seja o motivo, somente poderá ser substituído por outro vigilante, dada as especificidades do curso de formação e do desempenho de sua função.
Controlador de acesso: Faz a gestão do controle de acesso externo. Ele geralmente se posiciona ao lado dos acessos, orientando e encaminhando as pessoas para os lugares desejados. É ele quem solicita que o vidro do carro seja aberto para identificar visualmente o motorista.
A maior diferença entre as funções é que o controlador de acesso não executa nenhuma das outras atividades do porteiro. Se por acaso surgir alguma dúvida sobre a identificação do visitante, ele destina a pessoa para um balcão onde o porteiro resolver a situação.
Recepcionista: deve receber e encaminhar os visitantes e terceiros aos seus destinos, bem como atender e repassar ligações telefônicas, dentre outras.
E COMO FICA O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, aprovou o anexo 3 da NR-16 e regulou o artigo 196 da CLT, definindo as categorias profissionais de vigilância e segurança – patrimonial e pessoal – que trabalham sob exposição de violência física e roubo, nestas circunstâncias, devem receber o adicional de periculosidade definido pela Lei 12.740/2012.
A rigor dessa lei, os profissionais do setor privado também têm direito ao adicional de periculosidade quando suas atribuições estiverem enquadradas no anexo 3 da NR-16 a saber:
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES |
DESCRIÇÃO |
Vigilância patrimonial | Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos | Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos | Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal | Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores | Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada | Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal | Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional | Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. |
Tele monitoramento/telecontrole | Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. |
A norma regulamentar não estabelece a necessidade de trabalhar armado para ser merecedor do adicional de periculosidade.
João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, com experiência nacional e internacional em modelos de gestão e formação de equipes de alta performance; Resultados consolidados em Recursos Humanos, notadamente relações trabalhistas, negociações sindicais, acordos, dissídios e convenções coletivas adotando mecanismos preventivos para diminuição e eliminação do passivo/contencioso trabalhista real e potencial. Sócio da Ferreira e Santos Advogados.