O Governo promulgou em 09 de abril de 2018 a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional – Pert-SN.
O Programa permitirá a inclusão de débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possibilitando a opção de pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
O valor mínimo das parcelas será de R$ 300,00, exceto para Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A adesão ao Pert-SN deve ser feita em até 90 dias, a contar de 09 de abril de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 162/2018.
Amanda Teixeira, advogada, graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, atuante no contencioso judicial tributário da Ferreira e Santos Advogados.